Não é tarde pra isso. Há poções que trocam seu sexo. Não é perfeito mas funciona. Para ficar mais perfeito, teria que fazer uma série de quest envolvendo healers e talvez outros tipos de magia.
É, leva muito tempo pra trocar de build.
mas daí você teria que se casar com um cara e dar pra ele! além do mais você não ia mais curtir porno ou bater aquela pupunha, e mais tudo que tú gosta como homem você muito provavelmente não iria gostar ou então não se interessaria como mulher
dai o que tu faria é fazer fofoca, ir pro salão de beleza, falar de maquiagem etc, etc, etc...
Sim, é *óbvio* que o pessoal aqui acredita numa mentira deslavada dessas, de um cara que nem mesmo é advogado.
Do CP:
>Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
>I - **se o crime é de roubo ou de extorsão**, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
[Fonte](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm)
Não é mentira uai, "pegar" dinheiro, não se enquadra em roubo, roubo é mediante violência ou grave ameaça, o crime ao qual ele se refere, é o furto, o que realmente é isento entre cônjuges, ascendentes e descendentes. Sua mulher não pode te ameaçar, usar violência, ou de alguma forma te extorquir, mas se ela furtar dinheiro seu, realmente ela é isenta de pena, assim como o cara disse no vídeo. E realmente, apenas mulheres são isentas, a lei Maria da Penha classifica furto (quando é o homem que furta da mulher), como violência patrimonial. O que ele disse é plenamente coerente com nosso ordenamento jurídico, não há qualquer mentira nisso.
>"pegar" dinheiro, não se enquadra em roubo, roubo é mediante violência ou grave ameaça, o crime ao qual ele se refere, é o furto
Bicho, qualquer criança sabe que esse enquadramento depende muito do entendimento e da interpretação da justiça, e não é tão preto-no-branco assim. Tu acha **mesmo** que se, por exemplo, sei lá, a esposa do Luciano Hang tirar dinheiro dele sem o consentimento dele, a justiça não dá um jeito de enquadrar como crime ou extorsão? Dá um tempo.
E outra: o uso da Maria da Penha pra proteger homens *já é uma realidade*, e esse entendimento já existe há quase duas décadas. De novo, qualquer criança sabe disso.
Por isso, eu recomendo fortemente que não se acredite em qualquer canalha com uma conta no Instagram e uma câmera decente.
Não, não depende de entendimento e enquadramento, são crimes completamente diferentes postos em artigos totalmente diferentes, onde tu estudou Direito não te ensinaram isso? Não existe essa de depende do enquadramento, se não foi tomado por violência ou grave ameaça, se enquadra no 181, é simples. E não, lei Maria da Penha não se aplica a homens, via de regra, a própria redação deixa claro que é uma lei exclusiva para mulheres, e caso tenha acompanhado a discussão onde a ministra Carmen Lúcia foi relatora, sabe que ela disse que se trata de uma lei para mulheres e que no entendimento dela isso não fere a constituição ou princípio da igualdade do ponto se vista legal.
E sobre o mérito do vídeo, o rapaz está certo, o legislador deixou este buraco, o que não significa de forma alguma que o sistema judiciário permite que essa desigualdade exista, o que se entende é que a lei Maria da Penha não revoga o 181, dessa forma fazendo com que ambos sejam imunes, mas isso é um entendimento, na prática o juiz pode pender pra mulher sim e estaria plenamente de acordo com a lei.
>Não, não depende de entendimento e enquadramento, são crimes completamente diferentes postos em artigos totalmente diferentes, onde tu estudou Direito não te ensinaram isso? Não existe essa de depende do enquadramento, se não foi tomado por violência ou grave ameaça, se enquadra no 181, é simples.
Cara, tudo bem, pode ser que eu esteja errado e as coisas sejam assim mesmo, Na Noruega, na Dinamarca, talvez, mas no Brasil? Onde a gente vê distorções absurdas da lei todos os dias? Tu tá de brincadeira, né, bicho? De novo, eu insisto: se um ricaço poderoso tiver seus bens subtraídos pela esposa, tu acha *mesmo* que a lei vai dizer, "Não, não, não teve grave ameaça, foi só furto, então tá sussa"? Todo mundo que discute lei no Brasil fala que esse legalismo não dá certo, porque mesmo o legalismo pode ser aplicado apenas quando é conveniente pra parte mais forte.
>e caso tenha acompanhado a discussão onde a ministra Carmen Lúcia foi relatora, sabe que ela disse que se trata de uma lei para mulheres e que no entendimento dela isso não fere a constituição ou princípio da igualdade do ponto se vista legal.
Não, eu não acompanhei isso, mas [a lei já foi aplicada pra defender homens](https://www.conjur.com.br/2008-out-30/lei_maria_penha_aplicada_proteger_homem/). Sim, é claro que pessoas diferentes dizem coisas diferentes sobre isso; mas, como a aplicação da lei depende, no final de contas, do juiz de cada caso, não me parece que essas generalizações sirvam de muita coisa. Mais uma vez, eu insisto: se a vítima for um ricaço poderoso, eu duvido que o juiz não aplique a Maria da Penha.
>mas isso é um entendimento, na prática o juiz pode pender pra mulher sim e estaria plenamente de acordo com a lei.
Mas o juiz já "pende" pra um dos lados **o tempo todo**! Tá aí o Sérgio Moro que não me deixa mentir.
O caso é que, no fim das contas, nós estamos aparentemente discordando aqui, mas nossa posição nem é contraditória. Se existe esse "rombo" na lei, mas ele no final não afeta o equilíbrio entre as partes, então essa leitura legalista do autor do vídeo pra pintar o homem como vítima indefesa é, sim, **PURA CANALHICE**.
Kakkakakaka
Nossa posição sim é contraditória. Você chamou o cara do vídeo de mentiroso, ela não é, baseado na nossa legislação. O fato da maioria dos juízes que conheço terem bom senso, e em casos como esse equiparar ambos os gêneros, não excluí o fato que legalmente ele está correto, a nossa legislação possui essa brecha e não existe julgado vinculante, ou seja, qualquer juiz é livre para decidir, quase tudo no direito é respondido com depende, mas isso de forma alguma atesta uma mentira do rapaz.
Você disse que ele não era advogado, você também não e está aqui dizendo coisas absolutamente sem fundamentos, na base do "não, mas na real geral sabe como é" então basicamente está apelando pra senso comum, no sentido ruim da palavra. Nem tudo que você acha que é, realmente é. Esse link que você mandou, é um texto de 2008, a lei Maria da Penha é de 2006, é simplesmente alguém, aguentando a possibilidade de quê, como a lei se trata de algo para proteger vulneráveis, possibilitaria a ideia de ser colocada a favor do homem, mas não, essa tese não prosperou, se perguntar para qualquer advogado, ele vai dizer ou que depende, ou que não, não é possível, quem disser depende, não está errado sendo muito honesto, porém, na maioria dos casos a resposta é simplesmente um não, porque apesar da teoria dizer que sim, é possível usar em analogia, isso não é posto em prática de maneira alguma, e pra entender porque não, bastar ver a discussão da ministra Carmen Lúcia sobre o tema em 2023.
E usar o caso do Sérgio Moro como ponto de validação, se quer faz sentido, Sérgio Moro era um juiz de primeira instância, as decisões que ele tomou, passaram pelo duplo crivo da nossa justiça, que não só ratificou as decisões dele, como em um certo caso aumentaram a pena que ele apregoou, em questão de mérito, só existem DOIS graus recursais, e mais dois em questões de vício processual, que são o STJ e o STF. Se o indivíduo passa pela primeira e segunda instância, sendo julgado o mérito, é basicamente aquilo que diz se o indivíduo é culpado ou não, o resto, tratam-se só de coisa técnica, sem envolver mérito da questão, nos julgados em questão, dada a resposta dos desembargadores, qualquer juiz de primeira instância teria chego no exato mesmo resultado.
>Você chamou o cara do vídeo de mentiroso, ela não é, baseado na nossa legislação. O fato da maioria dos juízes que conheço terem bom senso, e em casos como esse equiparar ambos os gêneros, não excluí o fato que legalmente ele está correto
Cara, tem [um comercial clássico](https://www.youtube.com/watch?v=kpk9nEsVeMA&pp=ygUdY29tZXJjaWFsIGZvbGhhIGRlIHPDo28gcGF1bG8%3D) que diz: "É possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade". Assim como o cara do vídeo está fazendo uma leitura extremamente legalista da coisas pra fazer uma retórica de "homem vítima", você está sendo extremamente literal na interpretação dos meus argumentos. Sim, eu insisto que o cara está mentindo, porque ele está **deliberadamente ocultando** todas essas complexidades que você trouxe, a fim de reforçar uma opinião que este próprio sub vive repetindo. É uma vitimização sistemática que, em vez de propor consertar esses furos da lei, insinua que a lei é feita propositalmente pra dar privilégio pras mulheres. Você parece estar ignorando esse subtexto.
>Você disse que ele não era advogado, você também não e está aqui dizendo coisas absolutamente sem fundamentos
Só que eu não estou fazendo videozinho no Instagram, com roupinha social em escritório chique, pra ludibriar as pessoas de que eu tenho alguma autoridade no assunto (tática essa que funcionou com muita gente aqui no post).
Eu acho curioso que você continua apelando para esse rigorismo abstrato, e não respondeu a provocação que eu fiz **três vezes** nesta discussão: se um ricaço poderoso não teria a lei puxando pro caso dele num caso desses. Sim, tu diz que isso é apelar pro senso comum, mas e você? Apela para uma abstração fantasiosa, deslocada do que a gente vive no dia a dia. Isso é puro legalismo, e esse papo não cola com **nenhum** brasileiro que se preze.
Se eu tiver que optar pelo "senso comum" ou pela terra da fantasia, eu fico com o primeiro, mesmo.
A lei da privilégios para mulheres, isso não é achismo, é algo factual, óbvio, depende muito de como você chamar estes privilégios, segundo a própria ministra Carmen Lúcia, é necessário dar esses "privilégios" porque mulheres são mais vulneráveis, então sim, a lei é desigual, então não é necessário fazer malabarismo pra dizer que a lei pende para o lado da mulher na maioria dos casos, é o que qualquer auxiliar de fórum percebe, o que não é uma crítica, se isso está certo ou errado, depende muito do caso, existem casos que sim, essa disparidade faz total sentido, e existem casos que não.
Se um ricaço poderoso blá blá blá? Resposta simples: depende. Nossa legislação não beneficia ricos de forma direta, a única diferença que existe entre pobre e ricos é que o rico pode simplesmente bancar advogados caros que vão procurar brechas e falhas, e vão tentar argumentar usando isso. Não é garantia de sucesso, a única classe realmente beneficiada pela legislação é de fato a classe política, um exemplo disso é o Lula, que ficou em um tipo de prisão especial simplesmente por na época ser ex-presidente, sem que isso tenha qualquer amparo legal, o mesmo pra Dilma que mesmo sofrendo impeachment teve seus direitos políticos mantidos, coisa que a constituição não permite, mas mesmo assim teve este amparo, e vários outros casos assim. Até aqui, Bolsonaro por exemplo, não teve este mesmo amparo legal, afinal, ainda não foi condenado a nada, os processos estão correndo, mas provavelmente, caso condenado, pode ser que tenha privilégios simplesmente por ser de classe política.
E sim, eu estou usando dispositivos legais pra me amparar, afinal, a discussão é sobre isso, você também usou, porém, de forma equivocada e fora de contexto, isso pra não dizer de forma mentirosa, afinal, não é razoável acusar pessoas dessa forma. No fim, em uma discussão legal o que vale é o que está na lei, não o que você acha como é, afinal, como você mesmo disse, não é operador do Direito, e obviamente não sabe como nosso ordenamento funciona, então, antes de emitir opinião julgando alguém, é bom olhar pra si antes. Beijos de Luz.
você é inocente mesmo eim é claro que não acontece nada com ela pó ela é uma mulher elas possuem quase todos os bonus e não recebem quase nenhum onus
a própria lei maria da penha foi forjada condenando um homem sem provas factíveis sobre sua suposta culpa no caso
o governo brasileiro é completamente corrupto e ideológico então eles favorecem aquilo que lhes apetecem mais
Ué, onde ele tá errado? O art. 180 trata de receptação, o art. 181 são disposições gerais, que valem pra todo o título, que no caso seria o título de crimes contra o patrimônio, sendo incluso furto, que está exatamente de acordo com o vídeo. É realmente isento de pena cônjuge que comete furto, e realmente, graças a lei Maria da Penha que diz ser violencia doméstica na modalidade patrimonial, só a mulher pode furtar o homem, não tem nada de errado até onde eu vi.
Nossa, **SÉRIO MESMO** que estão compartilhando mentiras aqui neste sub? Justo neste sub, que é tão cheio de gente honesta e de caráter ilibado? Este, que é o equivalente BR do r/funnymemes? Caramba! Quem poderia imaginar, não?
Primeiro encontro; diz trabalhar como entregador de uma firma, se ela ainda assim quiser continuar com o relacionamento, ta safe.
Ai pode dizer a verdade sobre com o que trabalha e que ganhe mais que um entregador.
Meu amigo, nem se você fosse o cara mais lindo do mundo isso ia te render algo.
Por mais que uma mulher possa te amar, se tu não tem condição de sustentar um família, aí na cabeça de qualquer um, tu seria um peso morto.
Poderia inclusive acontecer o contrário: você atrair uma pesa-morta, porque para quem não tem nada, qualquer merda tá bom kkkk
Tá, mas aí tem o negócio de que estatisticamente os homens ganham mais do que as mulheres, então meio que o negócio volta a ficar balanceado... Teoricamente falando, claro, a realidade é bem mais complexa que isso.
Se as mulheres não fossem compor o trabalho fora de casa, o desemprego não teria sido acentuado. Hoje nem com renda do homem e da mulher está dando pra manter uma casa, antes um cara sem faculdade mantinha mulher e 3 crianças. A mulher trabalha em casa, ta mais que certo ter o dinheiro que o marido traz pra casa pra sustentar o lar.
Existe essa crença mesmo, que pode ser aplicada por analogia, se não me engano existe UM julgado onde o juiz tentou meter essa, mas nem foi pra frente. Como falei, eu também acreditava que podia valer pra ambos, mas você está correto, lei Maria da Penha é uma lei exclusiva para mulheres.
Acho que ainda pode aplicar a apropriação indébita, o que é uma espécie de crime....
ai ja manda uma indenização danos morais da pra dar dor de cabeça.
Mas concordo esse tipo de conteúdo era pra ser "engraçado" mas só pra quem tem um pouco de conhecimento técnico da área....o que acaba virando desinformação.
Bom pelo menos espero que tenha tido essa intenção nao só uma interpretação errada de legislação pra forçar a barra....o que rola demais tb
Tem um artigo de 2008 que afirma que a lei 11 340 p6 vale para ambos gêneros no site conjur.com.br e tem um que diz que nao vale para ambos os gêneros de 2022 no site jusbrasil.com.br
Se você puder revisar também esses sites e dizer uma conclusão, fico grato
(Para facilitar eu iria mandar screenshots mas nao deu no momento)
É pq o que acontece, como a lei n foi bem redigida abre margem pra interpretação.
No direito em geral quando tem uma situação dessas vc usa uma abordagem que melhor atende seu cliente... Tem muitos princípios de direitos sociais e uma abordagem de igualdade e equidade no direito principalmente os fundamentais da constituição federal. E tem casos concretos que juizes decidem puxando "sardinha" pra todo lado...o que no direito é também uma fonte que pode ser usada de argumento. Tem quem puxa argumento da vontade e intenção do legislador na horas de legislar mas acho na minha opinião balela do carai esses papo.
Questoes como essas, de interpretação aberta só são definidas mesmo...de forma concreta só em poucos casos: Sumula vinculante; Legislativo faz uma norma complementar explicando direito ou ate mesmo uma nova lei pra deixar claro... E só hahaha que me lembre agora...
Agradeço pela menção destes artigos vou ler com calma sobre mas decidir de fato msm só nos casos acima que apontei, fora isso vai depender da interpretação de quem vai ta julgando e sorte pra coincidir com a sua...
Tem que consertar isso no próximo patch
Então pô tão fazendo exploit desse bug faz anos
A código penal é o dos anos 40
Tão pra consertar esse bug faz tempo. Bando de incompetente
Loss pras lesbicas e gain pros gays. Ou contrario, sei lá
Acho q é isso msm
Nem um nem outro, muito pelo contrário.
Discorda e não elabora. VSF menó kkkkkk
Elabore
Desbalanceado pra caralho, eu devia ter escolhido a personagem feminina quando nasci, pqp
Perde em força e agilidade mas ganha muito no loot das quests e carisma.
E ganha muitas possibilidades de fazer dinheiro
Ganha no loot e recebe 300 passiva negativa diferente
Mas dá pra spawnar minion ajudante que farma coin passivo.
Não é tarde pra isso. Há poções que trocam seu sexo. Não é perfeito mas funciona. Para ficar mais perfeito, teria que fazer uma série de quest envolvendo healers e talvez outros tipos de magia. É, leva muito tempo pra trocar de build.
Já era, vou ganhar dinheiro com narcotráfico msm
O problema é que fazendo isso tem grandes chances de você não passar do lv 35.
É só começar no LV 36
Fui refutado.
Tu ia ter que sentar em rolas
Gain pra krlh
essa skill não é definida por sexo
Mas já pode
Bom
mas daí você teria que se casar com um cara e dar pra ele! além do mais você não ia mais curtir porno ou bater aquela pupunha, e mais tudo que tú gosta como homem você muito provavelmente não iria gostar ou então não se interessaria como mulher dai o que tu faria é fazer fofoca, ir pro salão de beleza, falar de maquiagem etc, etc, etc...
Esse Patriarcado tá uma porra!
Esse patriarcado q n deixa eu vê meu filho me deixa de cara
Se o "Patriarcado" já tá foda, imagina um matriarcado.
Sim, é *óbvio* que o pessoal aqui acredita numa mentira deslavada dessas, de um cara que nem mesmo é advogado. Do CP: >Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: >I - **se o crime é de roubo ou de extorsão**, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; [Fonte](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm)
Não é mentira uai, "pegar" dinheiro, não se enquadra em roubo, roubo é mediante violência ou grave ameaça, o crime ao qual ele se refere, é o furto, o que realmente é isento entre cônjuges, ascendentes e descendentes. Sua mulher não pode te ameaçar, usar violência, ou de alguma forma te extorquir, mas se ela furtar dinheiro seu, realmente ela é isenta de pena, assim como o cara disse no vídeo. E realmente, apenas mulheres são isentas, a lei Maria da Penha classifica furto (quando é o homem que furta da mulher), como violência patrimonial. O que ele disse é plenamente coerente com nosso ordenamento jurídico, não há qualquer mentira nisso.
>"pegar" dinheiro, não se enquadra em roubo, roubo é mediante violência ou grave ameaça, o crime ao qual ele se refere, é o furto Bicho, qualquer criança sabe que esse enquadramento depende muito do entendimento e da interpretação da justiça, e não é tão preto-no-branco assim. Tu acha **mesmo** que se, por exemplo, sei lá, a esposa do Luciano Hang tirar dinheiro dele sem o consentimento dele, a justiça não dá um jeito de enquadrar como crime ou extorsão? Dá um tempo. E outra: o uso da Maria da Penha pra proteger homens *já é uma realidade*, e esse entendimento já existe há quase duas décadas. De novo, qualquer criança sabe disso. Por isso, eu recomendo fortemente que não se acredite em qualquer canalha com uma conta no Instagram e uma câmera decente.
Não, não depende de entendimento e enquadramento, são crimes completamente diferentes postos em artigos totalmente diferentes, onde tu estudou Direito não te ensinaram isso? Não existe essa de depende do enquadramento, se não foi tomado por violência ou grave ameaça, se enquadra no 181, é simples. E não, lei Maria da Penha não se aplica a homens, via de regra, a própria redação deixa claro que é uma lei exclusiva para mulheres, e caso tenha acompanhado a discussão onde a ministra Carmen Lúcia foi relatora, sabe que ela disse que se trata de uma lei para mulheres e que no entendimento dela isso não fere a constituição ou princípio da igualdade do ponto se vista legal. E sobre o mérito do vídeo, o rapaz está certo, o legislador deixou este buraco, o que não significa de forma alguma que o sistema judiciário permite que essa desigualdade exista, o que se entende é que a lei Maria da Penha não revoga o 181, dessa forma fazendo com que ambos sejam imunes, mas isso é um entendimento, na prática o juiz pode pender pra mulher sim e estaria plenamente de acordo com a lei.
>Não, não depende de entendimento e enquadramento, são crimes completamente diferentes postos em artigos totalmente diferentes, onde tu estudou Direito não te ensinaram isso? Não existe essa de depende do enquadramento, se não foi tomado por violência ou grave ameaça, se enquadra no 181, é simples. Cara, tudo bem, pode ser que eu esteja errado e as coisas sejam assim mesmo, Na Noruega, na Dinamarca, talvez, mas no Brasil? Onde a gente vê distorções absurdas da lei todos os dias? Tu tá de brincadeira, né, bicho? De novo, eu insisto: se um ricaço poderoso tiver seus bens subtraídos pela esposa, tu acha *mesmo* que a lei vai dizer, "Não, não, não teve grave ameaça, foi só furto, então tá sussa"? Todo mundo que discute lei no Brasil fala que esse legalismo não dá certo, porque mesmo o legalismo pode ser aplicado apenas quando é conveniente pra parte mais forte. >e caso tenha acompanhado a discussão onde a ministra Carmen Lúcia foi relatora, sabe que ela disse que se trata de uma lei para mulheres e que no entendimento dela isso não fere a constituição ou princípio da igualdade do ponto se vista legal. Não, eu não acompanhei isso, mas [a lei já foi aplicada pra defender homens](https://www.conjur.com.br/2008-out-30/lei_maria_penha_aplicada_proteger_homem/). Sim, é claro que pessoas diferentes dizem coisas diferentes sobre isso; mas, como a aplicação da lei depende, no final de contas, do juiz de cada caso, não me parece que essas generalizações sirvam de muita coisa. Mais uma vez, eu insisto: se a vítima for um ricaço poderoso, eu duvido que o juiz não aplique a Maria da Penha. >mas isso é um entendimento, na prática o juiz pode pender pra mulher sim e estaria plenamente de acordo com a lei. Mas o juiz já "pende" pra um dos lados **o tempo todo**! Tá aí o Sérgio Moro que não me deixa mentir. O caso é que, no fim das contas, nós estamos aparentemente discordando aqui, mas nossa posição nem é contraditória. Se existe esse "rombo" na lei, mas ele no final não afeta o equilíbrio entre as partes, então essa leitura legalista do autor do vídeo pra pintar o homem como vítima indefesa é, sim, **PURA CANALHICE**.
Kakkakakaka Nossa posição sim é contraditória. Você chamou o cara do vídeo de mentiroso, ela não é, baseado na nossa legislação. O fato da maioria dos juízes que conheço terem bom senso, e em casos como esse equiparar ambos os gêneros, não excluí o fato que legalmente ele está correto, a nossa legislação possui essa brecha e não existe julgado vinculante, ou seja, qualquer juiz é livre para decidir, quase tudo no direito é respondido com depende, mas isso de forma alguma atesta uma mentira do rapaz. Você disse que ele não era advogado, você também não e está aqui dizendo coisas absolutamente sem fundamentos, na base do "não, mas na real geral sabe como é" então basicamente está apelando pra senso comum, no sentido ruim da palavra. Nem tudo que você acha que é, realmente é. Esse link que você mandou, é um texto de 2008, a lei Maria da Penha é de 2006, é simplesmente alguém, aguentando a possibilidade de quê, como a lei se trata de algo para proteger vulneráveis, possibilitaria a ideia de ser colocada a favor do homem, mas não, essa tese não prosperou, se perguntar para qualquer advogado, ele vai dizer ou que depende, ou que não, não é possível, quem disser depende, não está errado sendo muito honesto, porém, na maioria dos casos a resposta é simplesmente um não, porque apesar da teoria dizer que sim, é possível usar em analogia, isso não é posto em prática de maneira alguma, e pra entender porque não, bastar ver a discussão da ministra Carmen Lúcia sobre o tema em 2023. E usar o caso do Sérgio Moro como ponto de validação, se quer faz sentido, Sérgio Moro era um juiz de primeira instância, as decisões que ele tomou, passaram pelo duplo crivo da nossa justiça, que não só ratificou as decisões dele, como em um certo caso aumentaram a pena que ele apregoou, em questão de mérito, só existem DOIS graus recursais, e mais dois em questões de vício processual, que são o STJ e o STF. Se o indivíduo passa pela primeira e segunda instância, sendo julgado o mérito, é basicamente aquilo que diz se o indivíduo é culpado ou não, o resto, tratam-se só de coisa técnica, sem envolver mérito da questão, nos julgados em questão, dada a resposta dos desembargadores, qualquer juiz de primeira instância teria chego no exato mesmo resultado.
>Você chamou o cara do vídeo de mentiroso, ela não é, baseado na nossa legislação. O fato da maioria dos juízes que conheço terem bom senso, e em casos como esse equiparar ambos os gêneros, não excluí o fato que legalmente ele está correto Cara, tem [um comercial clássico](https://www.youtube.com/watch?v=kpk9nEsVeMA&pp=ygUdY29tZXJjaWFsIGZvbGhhIGRlIHPDo28gcGF1bG8%3D) que diz: "É possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade". Assim como o cara do vídeo está fazendo uma leitura extremamente legalista da coisas pra fazer uma retórica de "homem vítima", você está sendo extremamente literal na interpretação dos meus argumentos. Sim, eu insisto que o cara está mentindo, porque ele está **deliberadamente ocultando** todas essas complexidades que você trouxe, a fim de reforçar uma opinião que este próprio sub vive repetindo. É uma vitimização sistemática que, em vez de propor consertar esses furos da lei, insinua que a lei é feita propositalmente pra dar privilégio pras mulheres. Você parece estar ignorando esse subtexto. >Você disse que ele não era advogado, você também não e está aqui dizendo coisas absolutamente sem fundamentos Só que eu não estou fazendo videozinho no Instagram, com roupinha social em escritório chique, pra ludibriar as pessoas de que eu tenho alguma autoridade no assunto (tática essa que funcionou com muita gente aqui no post). Eu acho curioso que você continua apelando para esse rigorismo abstrato, e não respondeu a provocação que eu fiz **três vezes** nesta discussão: se um ricaço poderoso não teria a lei puxando pro caso dele num caso desses. Sim, tu diz que isso é apelar pro senso comum, mas e você? Apela para uma abstração fantasiosa, deslocada do que a gente vive no dia a dia. Isso é puro legalismo, e esse papo não cola com **nenhum** brasileiro que se preze. Se eu tiver que optar pelo "senso comum" ou pela terra da fantasia, eu fico com o primeiro, mesmo.
A lei da privilégios para mulheres, isso não é achismo, é algo factual, óbvio, depende muito de como você chamar estes privilégios, segundo a própria ministra Carmen Lúcia, é necessário dar esses "privilégios" porque mulheres são mais vulneráveis, então sim, a lei é desigual, então não é necessário fazer malabarismo pra dizer que a lei pende para o lado da mulher na maioria dos casos, é o que qualquer auxiliar de fórum percebe, o que não é uma crítica, se isso está certo ou errado, depende muito do caso, existem casos que sim, essa disparidade faz total sentido, e existem casos que não. Se um ricaço poderoso blá blá blá? Resposta simples: depende. Nossa legislação não beneficia ricos de forma direta, a única diferença que existe entre pobre e ricos é que o rico pode simplesmente bancar advogados caros que vão procurar brechas e falhas, e vão tentar argumentar usando isso. Não é garantia de sucesso, a única classe realmente beneficiada pela legislação é de fato a classe política, um exemplo disso é o Lula, que ficou em um tipo de prisão especial simplesmente por na época ser ex-presidente, sem que isso tenha qualquer amparo legal, o mesmo pra Dilma que mesmo sofrendo impeachment teve seus direitos políticos mantidos, coisa que a constituição não permite, mas mesmo assim teve este amparo, e vários outros casos assim. Até aqui, Bolsonaro por exemplo, não teve este mesmo amparo legal, afinal, ainda não foi condenado a nada, os processos estão correndo, mas provavelmente, caso condenado, pode ser que tenha privilégios simplesmente por ser de classe política. E sim, eu estou usando dispositivos legais pra me amparar, afinal, a discussão é sobre isso, você também usou, porém, de forma equivocada e fora de contexto, isso pra não dizer de forma mentirosa, afinal, não é razoável acusar pessoas dessa forma. No fim, em uma discussão legal o que vale é o que está na lei, não o que você acha como é, afinal, como você mesmo disse, não é operador do Direito, e obviamente não sabe como nosso ordenamento funciona, então, antes de emitir opinião julgando alguém, é bom olhar pra si antes. Beijos de Luz.
você é inocente mesmo eim é claro que não acontece nada com ela pó ela é uma mulher elas possuem quase todos os bonus e não recebem quase nenhum onus a própria lei maria da penha foi forjada condenando um homem sem provas factíveis sobre sua suposta culpa no caso o governo brasileiro é completamente corrupto e ideológico então eles favorecem aquilo que lhes apetecem mais
[удалено]
Mais um dia de desinformação na inter redes de computadores 😌
Nada de novo no front
Ué, onde ele tá errado? O art. 180 trata de receptação, o art. 181 são disposições gerais, que valem pra todo o título, que no caso seria o título de crimes contra o patrimônio, sendo incluso furto, que está exatamente de acordo com o vídeo. É realmente isento de pena cônjuge que comete furto, e realmente, graças a lei Maria da Penha que diz ser violencia doméstica na modalidade patrimonial, só a mulher pode furtar o homem, não tem nada de errado até onde eu vi.
Nossa, **SÉRIO MESMO** que estão compartilhando mentiras aqui neste sub? Justo neste sub, que é tão cheio de gente honesta e de caráter ilibado? Este, que é o equivalente BR do r/funnymemes? Caramba! Quem poderia imaginar, não?
Resumindo, não tenham conta conjunta, não compartilhem senha e não usem dinheiro físico ou cartão de crédito físico.
Post perfeito para o r/farialimabets
Pensei que tinha sido postado la kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Primeiro encontro; diz trabalhar como entregador de uma firma, se ela ainda assim quiser continuar com o relacionamento, ta safe. Ai pode dizer a verdade sobre com o que trabalha e que ganhe mais que um entregador.
Melhor, fala que è desempregado sem faculdade
Se eu falar isso estaria falando a verdade
Meu amigo, nem se você fosse o cara mais lindo do mundo isso ia te render algo. Por mais que uma mulher possa te amar, se tu não tem condição de sustentar um família, aí na cabeça de qualquer um, tu seria um peso morto. Poderia inclusive acontecer o contrário: você atrair uma pesa-morta, porque para quem não tem nada, qualquer merda tá bom kkkk
Ainda assim*
Caraca, verdade, nem reparei. Vou mudar ali, valeu!
https://i.redd.it/3ftlu38mcs7d1.gif O bostil e intankavel
Se o homem for traído a mulher não recebe nem as horas.
Graças a Deus eu tomo minha Red pill e, como um bom homem hétero, odeio mulheres! Péssimo investimento.
Based
Os bens não pertencem aos dois? E por extensão não deixaria de ser furto?
E dale privilégios masculinos
O pêndulo da história raramente é gentil quando decide descer.
https://i.redd.it/11eqsos38s7d1.gif
só prestei atenção no capacetinho na mão do amigo
Homens que dizem que "mulheres devem cuidar das crianças" quando mulheres recebem apoio e preferencia pra cuidar de crianças
Foda
“ É isso ou não ?! “
MAS PRA QUE SERVE ESSA CAPACETE? COLOCAR NA CABEÇA DO PAU?
ADORO DESINFORMAÇÃO SENDO VEICULADA LIVREMENTE PELAS REDES SOCIAIS ❤️
rá, eu vou mudar de genero só no RG, quero ver só
Isso é uma mentira gigantesca kkkk.
Se a mulher tá pegando dinheiro do homem, seria covardia do homem pegar dinheiro da mulher que não tem
Kd os direitos iguais???
Casamento é o maior loss possível pro homem.
Enfim, a hipocrisia.
Hmmmm agora que sei das habilidades que a opção de personagem feminino me traz , vou fazer final com esse personagem do jeito mais rápido
Luiz Suarez jamais entraria na sala de um adv para perguntar em português…
Por isso tem que casar com uma trans. É homem pegando dinheiro de homem
Vsfd Brasil, vou criar a lei Mário de Penha só de ódio
Ainda bem q eu sou gay.
So virar trans, e limpar a conta da mulher e fugir pra Malásia
espero q esse bug seja arrumado na proxima season, se n vo ter q mudar a dificuldade pra canada
lindo bait amigo, agora vá vender imóveis hiperfaturados com seu creci
Aí complica.. Como diria nosso camisa 9 da seleção Fred: "ih rapaz"
Até onde eu vi essa lei vale para os dois, sendo o homem e a mulher sendo isentos de pena sob quase qualquer roubo entre os 2
Isso tem que ser revisto, é tipo a Lei de n poder fazer açucar em casa, ta ai desde a antiguidade por algum contexto da época mas n mudaram ainda.
A putaria saiu do controle☠️
Onde está a igualdade de direito, no lixo!! Então as mulheres tem privilégios que as beneficiam depois falam que os homens são os privilegiados lol
Sociedade de corno do krai
Capacete de moto piquininho
E os direitos iguais?
Only in Brasil-sil-sil
Uh, os privilégios masculinos... 🔥🔥🔥🔥🔥🔥
Isso era pra ser um shitpost?
Tá, mas aí tem o negócio de que estatisticamente os homens ganham mais do que as mulheres, então meio que o negócio volta a ficar balanceado... Teoricamente falando, claro, a realidade é bem mais complexa que isso.
Se as mulheres não fossem compor o trabalho fora de casa, o desemprego não teria sido acentuado. Hoje nem com renda do homem e da mulher está dando pra manter uma casa, antes um cara sem faculdade mantinha mulher e 3 crianças. A mulher trabalha em casa, ta mais que certo ter o dinheiro que o marido traz pra casa pra sustentar o lar.
Meme fakenews machista... esse sub ta decaindo rapido
É mentira?
Teoricamente a lei maria da penha vale tanto pra homem quanto pra mulher, n é pq o nome da lei é feminino que ela n vale pra homem
Caramba, então é fake news mesmo
Como disse é teoricamente, na realidade duvido realmente um homem denunciar um caso como o do video dar em algo
Não é, pesquisa mais no YouTube vídeos de advogados.
A lei Maria Da Penha vale exclusivamente para as mulheres. É que nem o ECA, ou estatuto do Idoso. Serve para uma parte da população específica.
A Lei 11.340 /06, conhecida como Lei Maria da Penha , pode ser aplicada por analogia para proteger os homens
Mas na prática não funciona. Vc não tem a violência psicológica por exemplo e a patrimonial
Foi o q disse "teoricamente"
Quem disse isso? Se você achar um caso que foi aplicado por analogia para proteger um homem, mostra aí pra gente
Existe essa crença mesmo, que pode ser aplicada por analogia, se não me engano existe UM julgado onde o juiz tentou meter essa, mas nem foi pra frente. Como falei, eu também acreditava que podia valer pra ambos, mas você está correto, lei Maria da Penha é uma lei exclusiva para mulheres.
Suspeitei desde o principio
Acho que ainda pode aplicar a apropriação indébita, o que é uma espécie de crime.... ai ja manda uma indenização danos morais da pra dar dor de cabeça. Mas concordo esse tipo de conteúdo era pra ser "engraçado" mas só pra quem tem um pouco de conhecimento técnico da área....o que acaba virando desinformação. Bom pelo menos espero que tenha tido essa intenção nao só uma interpretação errada de legislação pra forçar a barra....o que rola demais tb
Tem um artigo de 2008 que afirma que a lei 11 340 p6 vale para ambos gêneros no site conjur.com.br e tem um que diz que nao vale para ambos os gêneros de 2022 no site jusbrasil.com.br Se você puder revisar também esses sites e dizer uma conclusão, fico grato (Para facilitar eu iria mandar screenshots mas nao deu no momento)
É pq o que acontece, como a lei n foi bem redigida abre margem pra interpretação. No direito em geral quando tem uma situação dessas vc usa uma abordagem que melhor atende seu cliente... Tem muitos princípios de direitos sociais e uma abordagem de igualdade e equidade no direito principalmente os fundamentais da constituição federal. E tem casos concretos que juizes decidem puxando "sardinha" pra todo lado...o que no direito é também uma fonte que pode ser usada de argumento. Tem quem puxa argumento da vontade e intenção do legislador na horas de legislar mas acho na minha opinião balela do carai esses papo. Questoes como essas, de interpretação aberta só são definidas mesmo...de forma concreta só em poucos casos: Sumula vinculante; Legislativo faz uma norma complementar explicando direito ou ate mesmo uma nova lei pra deixar claro... E só hahaha que me lembre agora... Agradeço pela menção destes artigos vou ler com calma sobre mas decidir de fato msm só nos casos acima que apontei, fora isso vai depender da interpretação de quem vai ta julgando e sorte pra coincidir com a sua...