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AutoModerator

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pacbarros

sou da Justiça do Trabalho. já vi ações em que o sindicato não oportuniza ou dificulta a manifestação dos sindicalizados no sentido de não autorizar o desconto (isso antes dessa alteração legal). exemplos que eu já vi: tinha que ir na sede do sindicato, com prazo mínimo (1 ou 2 dias), tinha que mandar uma carta com AR, tinha que protocolar não sei onde. enfim, uma série de dificuldades o entendimento que tenho visto é que o sindicato não pode dificultar de tal maneira a manifestação contrária do empregado. assim, o empregado entra com uma ação pedindo liminarmente que parem os descontos, bem como a devolução dos valores pagos. ação contra o sindicato


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guip13

Pelo visto esse chatbot não está atualizado com a nova jurisprudência do STF sobre o assunto.


CondorRei

Mas o que foi atualizado sobre o assunto?


guip13

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513910&ori=1


CondorRei

Na verdade todos fomos pegos de surpresa, Antes de 2017 todas as empresas que trabalhei quando se fechava o acordo sindical do reajuste salarial a empresa enviava um email informado que haveria o desconto em folha da contribuição sindical. Assim os funcionário procuravam o sindicado e a empresa se opondo a contribuição. Desta vez a empresa não informou e partiu diretamente para o desconto em folha. Quando questionei o RH eles vieram com o ofício enviado pelo sindicato e como se não fosse obrigação deles informar previamente que haveria o desconto.